Estatuto do aluno

06-06-2012 11:39

Estatuto do Aluno e Ética Escolar

No cumprimento do Programa do XIX Governo Constitucional, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece uma nova cultura de disciplina e esforço, promovendo o mérito; promove a responsabilização e comprometimento de alunos, pais ou encarregados de educação pelas suas condutas e deveres; e reforça a autoridade dos professores.

O diploma, a submeter à Assembleia da República, prevê a consagração expressa do dever de reconhecimento e respeito pela autoridade do professor por parte de alunos e encarregados de educação; a marcação obrigatória de falta injustificada aquando da ordem de saída do aluno da sala de aula; e a remissão para a especial proteção prevista na legislação penal dos crimes praticados contra professores no exercício da sua profissão ou por causa dela, o que implica o agravamento das penas máxima e mínima em 1/3.

A violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público tendo em vista, por exemplo, programas de educação parental. No caso de se tratar de pais ou encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a contraordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a manuais escolares.

Quanto a medidas disciplinares sancionatórias, é alargada a possibilidade de suspensão pelo diretor de 1 para 3 dias, bastando a audição do aluno e, nos casos em que este for menor, também do Encarregado de Educação. É obrigatória a comunicação à CPCJ sempre que aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de idade.

Esta proposta de lei determina também a equiparação à falta de presença a falta de pontualidade e de material didático, e o fim do Plano Individual de Trabalho, substituído por medidas ao critério da escola -- por exemplo, tarefas socialmente úteis para a escola ou comunidade, a realizar após o horário letivo. Subsistindo a falta de assiduidade, será dada a possibilidade de mudança do percurso escolar; poderá ocorrer a retenção no ensino básico e a exclusão a disciplinas no caso do ensino secundário; é obrigatória a comunicação à CPCJ.

Relativamente aos deveres dos alunos, fica consagrado o respeito de todos os membros da comunidade escolar independentemente da raça, género, condição social e orientação sexual; a reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas; a não captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada. Por outro lado, são reforçadas as medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas justificadas e dada liberdade de escolha do projeto educativo nos termos da lei.

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